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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Poder Constituinte

Oque é o poder constituinte classificado como originário, de primeiro grau, genuíno ou primário? É o poder para fazer a primeira ou uma nova constituição para um estado.




O poder constituinte originário tem limites?

Não o poder constituinte originário não tem limites, exceto se tratando de direitos humanos. 
Obs. Se o país assinou tratados internacionais neste caso existe clausula de vedação de retrocesso. Um novo poder originário não poderá retroceder em direitos fundamentais.


O poder constituinte originário não esta previsto em nossa constituição mesmo assim poderá ele ocorrer? Sim através de revolução (violência) ou através de uma transição pacifica.  


O que é poder constituinte derivado classificado como reformador, de mudança, de segundo grau ou secundário de mudança? 
É o poder de fazer emendas constitucionais porem emendas de revisão ate hoje foram feitas apenas 6 e não poderá ocorrer mais por decisão do Supremo Tribunal Federal. Já as emendas constitucionais pura e simples, esta sim poderá fazer novas revisões, até o momento foram efetuadas 57 Emendas Constitucionais.


Emenda de revisão ART 3º ADCT
Emenda Pura e Simples ART 60 CF


O que é poder constituinte derivado decorrente classificado como secundário federativo? 
É o modelo que existe em países que adota a forma federativa de estado, possibilitando seus entes a criarem suas próprias normas fundamentais.


Quais poderes precisam de controle?
Poder constituinte originário - Não precisa de controle
Poder constituinte derivado de reforma - Precisa de controle
Poder constituinte derivado decorrente - Precisa de controle


Obs. Somente parlamentar faz o controle de constitucionalidade de uma proposta de emenda constitucional sendo eles, deputados federais e senadores.


Para aprovação de emenda constitucional precisa de votação?
Sim vai precisa de três quintos da votação em dois turnos nas duas casas legislativas, congresso nacional e câmara dos deputados.


Quem promulga a emenda?
Vai precisar da assinatura da mesa na câmara dos deputados e assinatura da mesa no senado federal, cada mesa precisa de um presidente, dois vices, e quatro secretários. Posteriormente vem a publicação.


Ocorrendo o estado de defesa, estado de sitio ou intervenção federal poderá ocorrer emenda constitucional?
Não uma vez ocorrendo alguma dessas circunstâncias não poderá ocorrer emenda constitucional.


Se a proposta de emenda for rejeitada em uma seção legislativa ou prejudicada o que ocorre?
Só poderá ser proposta na próxima seção legislativa.

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