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domingo, 9 de outubro de 2011

Relação Jurídica de Consumo

Relação Jurídica de Consumo
Pessoa Jurídica e Física podem ser consumidor

Teoria Finalista
Além de retirar o produto do mercado de consumo você não pode usar ele com intuito financeiro.

Maximalista
Basta retirar o produto ou serviço

O que é consumidor?
O código defesa do consumidor foi criado porque o código civil era insuficiente, ART 4º Consumidor é um ente vulnerável, precisamos encontrar essa relação de desiguais Técnicas, Jurídica e econômica.  
Oque prevalece no STJ é a analise especifica do caso concreto.

Importante:
Precisa desenvolver atividade com habitualidade para ser fornecedor, se tenho consumidor quando tiver também o fornecedor Exemplo: Compra carro de amigo

Produto
É Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial (Qualquer produto se tiver consumidor e fornecedor será produto).

Serviço
Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração (Serviços Gratuitos não são abrangidos pelo CDC). Exemplo: Estacionamento Shopping (aparentemente gratuito) esses são contemplados pelo CDC, Puramente Gratuito Exemplo: Carona Caminhoneiro nesse caso não existe relação de consumo.
Relação bancaria conseguindo identificar o consumidor é sim considerado uma relação de consumo.
Trabalhistas não se aplicam o CDC e sim as leis especificas do CLT.

Conclusão
Conceitos relacionais, um depende do outro para existir consumidor x fornecedor.
Relação de locação predial urbano, não se aplica entre o inquilino e o locador.
Relação de Condômino e condomínio, não é relação de consumo.
Relação notarial com os tabeliões, cartório não é considerado relação de consumo.
Relação Tributaria, não é considerado relação de consumo (Quem paga é contribuinte e não consumidor).

ART 2º, 3º, 17 e 29 do CDC

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Segurança Pública

Finalidade impedir a pratica de delitos protegendo a incolumidade das pessoas e patrimônios.

Segurança Pública é dever do Estado, mas é direito e responsabilidade de todos.

Exercidos pelos seguintes órgãos:
Policia Federal
Policia Rodoviária Federal
Policia Ferroviária Federal
Policia Civis
Policia Militares
Corpos de Bombeiros Militares

Lista fechada não pode o legislador ampliar as hipóteses responsáveis pela segurança publica, pode modificar apenas através de emenda constitucional.

Atividades Policiais
Preventiva (Ostensiva)
Agi antes de acontecer o delito, utiliza uniforme viaturas etc... Exemplo: Policia Rodoviária Federal

Judiciaria (Repressiva)
Agi depois que ocorre o delito, não trabalha caracterizado, uniforme, sem viaturas Exemplo: Perito Policia Civil.

Responsabilidades 
Federal: Policia Federal: Rodoviária Federal (ostensiva) e Ferroviária Federal (ostensiva).
Policia Federal é policia judiciaria exclusiva da união. Também tem função ostensiva.(hibrida)

Estadual, Distrital e Municipal: Policia Civil (Judiciaria Salvo em matéria da união e militares), Militares (Ostensiva) e Corpos de Bombeiros Militares (defesa civil).

Obs. Policia Militar e Corpos de Bombeiros Militares será auxiliar para o exercito em caso de guerra.

Competências:
Exerce policiamento judiciário exclusivo da União:

Apurar infrações penais:
Policia Federal: Tentar derrubar o governo (Crime Politico) ordem social.
Sociedade de economia mista não cabe a PF. Fundação Pública de direito privado.
Ficando para a policia Civil.

Prevenir e reprimir o trafico de drogas, o contrabando e o descaminho.
Outro órgãos também poderá atua nesse caso.

Policia Rodoviária Federal:
Exerce o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Policia Ferroviária Federal:
Exerce o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Policias Civis:
Exerce dirigidas por delegados de policia de carreira, ressalvada a competência da União as funções de apurações de infrações penais exceto em caso de militar.

Policia Militar:
Exerce o patrulhamento ostensivo e impedir os delitos que causem  danos a ordem pública.

Corpo de Bombeiros Militares:
Defesa Civil

Guarda Municipal:
Proteção de bens e serviços.

Direito Tributário Brasileiro

Do latim Tribuere significava repartir por tribos, não era pagos em dinheiros e sim por bens e serviços, com o passar do tempo passou a ser pago por moeda.

Tendo garantias feitas através de princípios na CF para que o estado não tome posse naquilo que não lhe diz respeito.

Conceito
É toda prestação pecuniária compulsória. (tributo se paga com dinheiro)
Exceção a dação em pagamento expresso em lei.

Estado tem o direito de cobrar do particular o tributo.

Não pode por ato ilícito cobrar tributo exemplo: Multa de trânsito não é tributo e sim uma multa. Se fosse tributo teria que modificar no IPVA do carro.

Tributo é a garantia que o cidadão tem contra tiranias. ( antigamente os nobres não se sujeitavam a pagar tributos). Busca -se evitar hoje em dia com o principio da tripartição de poderes e o da legalidade.

A priore qualquer fato da vida pode ser passível gerar dever de pagar imposto.

A CF de 88 por atribuir a União, estados e ao DF e municípios taxativamente enumerando as competências de cada ente.

União: Importação, Exportação, Renda e Provento, Produtos Industrializados, Financeiras (Credito, Câmbios e Serviços Relativos a Títulos e Valores Imobiliários, Territorial Rural e Grandes Fortunas.
Extraordinária, impostos extraordinários em caso de guerra ou sua eminencia.
Lei complementar não cumulatividade tributaria quando não estejam previstas na constituição os fatos geradores.

Estados: IPVA, ICMS, ITCMD

Municípios: IPTU, ITBI, ISSQN

As Taxas (Não são tributos não vinculados a uma atuação estatal)


Devidos por duas razoes prestação efetiva ou potencial.

Obs. Nem todo serviço público é remunerado por taxa.


Deve ser necessária a possibilidade de individualizar os beneficiados da atuação

Exemplo: Iluminação Publica Não Taxa Coletivo
Exemplo 2: Coleta do lixo Taxa Individual


Poder de policia 

Exemplo: Vigilância Sanitária
O titular que tem o estabelecimento fica responsável pelo pagamento de taxa, por ser beneficiado.

Contribuição de Melhoria


A competência das taxas e as melhorias são aplicadas de forma concorrente tanto a União como aos Estados e Municípios. 



Estado de Defesa e Estado de Sitio

Estado de Defesa e Estado de Sitio

São legalidades extraordinárias temporárias

Criados por decreto do Presidente da Republica

Limitações circunstanciais as limitações constitucionais

Pode limitar Direito Fundamentais

Estado de Defesa (Controle Politico Concomitante e Sucessivo) 


Proteger a ordem pública ou paz social, seres humanos começam desrespeitar o ordenamento causando grave iminente instabilidade institucional. Ou calamidade de grandes proporções da natureza
ART. 136 CF

Vai ouvir dois conselhos o da Republica e Defesa Nacional, segundo passo decreta o Estado de Defesa posteriormente o Congresso Nacional precisa confirma o Estado de Defesa, se estiver em recesso terá que ser convocado extraordinariamente, o controle precisa funcionar enquanto tiver vigorando o Estado de Defesa.

Quais direitos podem ser limitados?
Reunião
Sigilo Correspondência
Telegráfica e Telefônica

O prazo máximo do Estado de Defesa é no máximo de 30 dia prorrogáveis por mais 30 = 60 dias

Será preso quem cometer crime politico na vigência do Estado de Defesa, tendo em vista que o juiz precisa autorizar exame de corpo delito, o detido não se mistura com demais presos que cometeram crimes comuns. Autoridade policiais precisam dizer como esta o preso, ( físico e mental.) Tem o prazo de 10 dias para ficar preso.


Estado de Sitio (Controle Politico Prévio, Concomitante e Sucessivo)

No Estado de Sitio o Presidente da Republica deve ouvir os dois conselhos Republica e Defesa Nacional, pedir autorização ao Congresso Nacional e só depois poderá decretar o Estado de Sitio,

Ocorrendo a ineficácia do estado de Defesa ou comoção grave de repercussão Nacional


Em caso de guerra declarada haverá pena de morte no Brasil. (No Estado de Sitio)

O Estado de Sitio, viger por mais de não mais de 30 dias a cada vez.
No caso de guerra declarada não tem prazo.

Direitos limitados internamente 

Ir e vir (só poderá circular em determinados estados)
Locais distintos do presos comuns
Correspondência
Comunicações (Telegráfica, Telefônica)
Censura (Liberdade de Imprensa)
Reunião
Busca apreensão em domicilio
Intervenção nas empresas de serviço publico