Do latim Tribuere significava repartir por tribos, não era pagos em dinheiros e sim por bens e serviços, com o passar do tempo passou a ser pago por moeda.
Tendo garantias feitas através de princípios na CF para que o estado não tome posse naquilo que não lhe diz respeito.
Conceito
É toda prestação pecuniária compulsória. (tributo se paga com dinheiro)
Exceção a dação em pagamento expresso em lei.
Estado tem o direito de cobrar do particular o tributo.
Não pode por ato ilícito cobrar tributo exemplo: Multa de trânsito não é tributo e sim uma multa. Se fosse tributo teria que modificar no IPVA do carro.
Tributo é a garantia que o cidadão tem contra tiranias. ( antigamente os nobres não se sujeitavam a pagar tributos). Busca -se evitar hoje em dia com o principio da tripartição de poderes e o da legalidade.
A priore qualquer fato da vida pode ser passível gerar dever de pagar imposto.
A CF de 88 por atribuir a União, estados e ao DF e municípios taxativamente enumerando as competências de cada ente.
União: Importação, Exportação, Renda e Provento, Produtos Industrializados, Financeiras (Credito, Câmbios e Serviços Relativos a Títulos e Valores Imobiliários, Territorial Rural e Grandes Fortunas.
Extraordinária, impostos extraordinários em caso de guerra ou sua eminencia.
Lei complementar não cumulatividade tributaria quando não estejam previstas na constituição os fatos geradores.
Estados: IPVA, ICMS, ITCMD
Municípios: IPTU, ITBI, ISSQN
As Taxas (Não são tributos não vinculados a uma atuação estatal)
Devidos por duas razoes prestação efetiva ou potencial.
Obs. Nem todo serviço público é remunerado por taxa.
Deve ser necessária a possibilidade de individualizar os beneficiados da atuação
Exemplo: Iluminação Publica Não Taxa Coletivo
Exemplo 2: Coleta do lixo Taxa Individual
Poder de policia
Exemplo: Vigilância Sanitária
O titular que tem o estabelecimento fica responsável pelo pagamento de taxa, por ser beneficiado.
Contribuição de Melhoria
A competência das taxas e as melhorias são aplicadas de forma concorrente tanto a União como aos Estados e Municípios.
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