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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Direito Tributário Brasileiro

Do latim Tribuere significava repartir por tribos, não era pagos em dinheiros e sim por bens e serviços, com o passar do tempo passou a ser pago por moeda.

Tendo garantias feitas através de princípios na CF para que o estado não tome posse naquilo que não lhe diz respeito.

Conceito
É toda prestação pecuniária compulsória. (tributo se paga com dinheiro)
Exceção a dação em pagamento expresso em lei.

Estado tem o direito de cobrar do particular o tributo.

Não pode por ato ilícito cobrar tributo exemplo: Multa de trânsito não é tributo e sim uma multa. Se fosse tributo teria que modificar no IPVA do carro.

Tributo é a garantia que o cidadão tem contra tiranias. ( antigamente os nobres não se sujeitavam a pagar tributos). Busca -se evitar hoje em dia com o principio da tripartição de poderes e o da legalidade.

A priore qualquer fato da vida pode ser passível gerar dever de pagar imposto.

A CF de 88 por atribuir a União, estados e ao DF e municípios taxativamente enumerando as competências de cada ente.

União: Importação, Exportação, Renda e Provento, Produtos Industrializados, Financeiras (Credito, Câmbios e Serviços Relativos a Títulos e Valores Imobiliários, Territorial Rural e Grandes Fortunas.
Extraordinária, impostos extraordinários em caso de guerra ou sua eminencia.
Lei complementar não cumulatividade tributaria quando não estejam previstas na constituição os fatos geradores.

Estados: IPVA, ICMS, ITCMD

Municípios: IPTU, ITBI, ISSQN

As Taxas (Não são tributos não vinculados a uma atuação estatal)


Devidos por duas razoes prestação efetiva ou potencial.

Obs. Nem todo serviço público é remunerado por taxa.


Deve ser necessária a possibilidade de individualizar os beneficiados da atuação

Exemplo: Iluminação Publica Não Taxa Coletivo
Exemplo 2: Coleta do lixo Taxa Individual


Poder de policia 

Exemplo: Vigilância Sanitária
O titular que tem o estabelecimento fica responsável pelo pagamento de taxa, por ser beneficiado.

Contribuição de Melhoria


A competência das taxas e as melhorias são aplicadas de forma concorrente tanto a União como aos Estados e Municípios. 



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