Anômala, é quando a intervenção em Território Nacional embora no momento não exista mais nenhum, pois o ultimo era Fernando de Noronha que foi agregado ao Estado de Pernambuco.
Federal é a intervenção da união executada no Estado Membro, Municípios e Distrito Federal.
Estadual é a intervenção do Estado executada nos Municípios.
De Oficio é a intervenção por solicitação dos poderes (legislativos, executivo e judicial) Exemplo: caso os poderes não consiga manter a paz social em um determinado local acontecera a intervenção, através de requisição do poder Judicial.
Obs. Só acontecerá intervenção se tiver coação no poder Judicial, que solicitará requisição através do Supremo Tribunal Federal, Já o poder legislativo e o executivo solicita intervenção através do Presidente da Republica.
Princípios Sensíveis:
Forma Republicana
Sistema Federativo
Regime Democrático
Direitos da Pessoa Humana
Autonomia Municipal
Prestação de Contas na Administração Publica direta e indireta
Aplicação do minimo da receita
O Presidente toma iniciativa em que situações ?
A união não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:
I- Manter a integridade Nacional
II- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
III- Pôr termo grave comprometimento da ordem pública
IV- Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação
ART 34, CF.
Especies normativas:
Decreto do Presidente = Federal
Decreto do Governador = Estadual
Existe controle político na intervenção?
Sim existe o controle político feito pelo Congresso Nacional em caso de intervenção Federal e controle político também feito pela Assembleia Geral no caso de intervenção Estadual.
Federal: Congresso Nacional CONTROLE
Estadual: Assembleia Geral da União CONTROLE
Obs. Em caso de intervenção por requisição não existira controle pelo Congresso Nacional.
Não precisa ouvir os dois conselhos.
Uma vez ocorrendo Estado de Defesa precisará de autorização previa do Congresso Nacional.
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